TJMS - 0807376-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0807376-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenaide Rosa de Jesus Watanabe - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 383/384, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
29/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 13:26
de Conciliação
-
28/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:13
Homologada a Transação
-
27/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0807376-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenaide Rosa de Jesus Watanabe - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/05/2025 às 13:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 09:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 09:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0807376-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenaide Rosa de Jesus Watanabe - Réu: Banco Bradesco S/A - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a suspensão dos descontos dos rendimentos da autora referentes aos 17 (dezessete) contratos supramencionados celebrados entre as partes.
Oficie-se ao INSS para cumprimento da decisão.
Determino, ainda, que a parte ré se abstenha de descontar os valores no que se refere exclusivamente aos débitos dos referidos contratos, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada desconto indevido (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte requerida pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Deixo de determinar a citação da requerida, visto que a mesma compareceu aos autos e ofertou contestação (fls. 141/162), em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
12/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:50
de Instrução e Julgamento
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12/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:01
Tutela Provisória
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10/03/2025 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), Regina Paula de Souza (OAB 23101/MS) Processo 0807376-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenaide Rosa de Jesus Watanabe - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
11/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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