TJMS - 0822012-57.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 09:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:05
Confirmada
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28/04/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822012-57.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Marcel Alberto Costa Michels DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:07
Inclusão em pauta
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07/04/2025 22:02
Confirmada
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07/04/2025 12:41
Expedida/certificada
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07/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822012-57.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Marcel Alberto Costa Michels DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822012-57.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Marcel Alberto Costa Michels Curador: Alberto Michels DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822012-57.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Marcel Alberto Costa Michels Curador: Alberto Michels DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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