TJMS - 0801813-45.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cardoso (OAB 13111/MS), Fernando Manzi Santos (OAB 14040A/MS), José Carlos de Lima Júnior (OAB 18501/MS), He-man de Oliveira Rodrigues (OAB 23857/MS), Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0801813-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Lima Vilalva - Réu: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda, Instagram Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de f. 57.
AUTORIZO a participação de ambas partes na audiência de conciliação de modo virtual, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que a participação virtual se dará por meio da sala virtual do respectivo juízo, disponibilizada por meio do site do TJMS, cuja responsabilidade de acesso é das partes.
No mais, AGUARDE-SE a realização da solenidade processual designada.
Intimem-se com urgência -
02/04/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 14:56
de Conciliação
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02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:40
Decisão ou Despacho
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:19
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bruno Paiva (OAB 28887/MS) Processo 0801813-45.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Lima Vilalva - Intimação da decisão:........................."Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
III - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante documento idôneo, eventuais conteúdos postados que levaram à desativação do perfil da autora.
III - DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Analisada a tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/04/2025 Hora 15:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, (67) 3317-3983/ 3317-3973/ 98472-8046 (com Whats App)." -
11/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 05:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 05:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
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16/01/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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