TJMS - 0801331-56.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 06:57
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
3.
Em seguida, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, -
15/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:59
Emissão da Relação
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:03
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 15:16
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:06
Determinada restrição de veículos
-
12/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:17
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS) Processo 0801331-56.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
29/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 11:01
Emissão da Relação
-
19/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801331-56.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - 1.
A parte exequente requereu o deferimento de penhora online via Sistema SISBAJUD.
Prevê o art. 835 do CPC que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Por outro lado, verifica-se que a parte executada, mesmo tendo ciência do débito descrito na inicial, não pagou, não indicou bens sobre qual poderiam recair a penhora e nem demonstrou qualquer intenção de honrar com a obrigação. 2.
Assim, defiro o pedido retro.
Elabore-se ordem de bloqueio. 3.
Exitosa a providência, proceda-se à transferência dos valores bloqueados à Conta Única do TJMS (Caixa Econômica Federal, ag. 1310 - PAB Tribunal de Justiça), juntem-se os comprovantes observado o sigilo, libere-se eventual excesso e intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente) para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC1 .
O mesmo deverá ser observado, no que couber, aos casos de bloqueio parcial.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, inclusive no que tange ao crédito remanescente caso o bloqueio tenha sido parcial, sob pena de extinção.
Com norte no princípio da instrumentalidade, o recibo de protocolo valerá como termo de penhora, nos termos do art. 854, §5º do CPC. 4.
Em sendo bloqueada quantia ínfima - ainda mais se comparada ao crédito executado -, de modo a não justificar sequer a abertura de sub-conta em razão dos custos para transferência e levantamento do valor e a prática de atos que não impliquem em satisfação do crédito, nos termos do art. 836 do CPC, fica, desde já determinado o desbloqueio. 5.
Salienta-se que, para o deferimento de novo pedido de penhora online, necessária a comprovação da alteração da condição financeira da parte executada (STJ, REsp 1.284.587/SP).
Ainda, só será admitido o uso de ferramentas similares como INFOJUD ou SNIPER caso haja prova de que a parte desincumbiu-se do ônus de diligenciar na busca do paradeiro ou de bens do devedor. -
14/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 09:48
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:20
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0801331-56.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - ntimação da parte exequente do teor da certidão de fl. 157, requerendo o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
12/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 15:27
Emissão da Relação
-
11/02/2025 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 18:13
Prazo em Curso
-
13/01/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 14:15
Prazo em Curso
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 13:30
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:45
Informação do Sistema
-
13/11/2024 11:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 11:51
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 18:23
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em data
-
23/10/2024 16:46
Prazo em Curso
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:06
Informação do Sistema
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21/10/2024 11:06
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 16:00
Emissão da Relação
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10/09/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:37
Registro de Sentença
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10/09/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:34
Prazo em Curso
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13/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 15:35
Emissão da Relação
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12/08/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2024.
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28/06/2024 18:45
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 18:44
Juntada de NULL
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16/05/2024 10:08
Prazo em Curso
-
16/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 07:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 07:21
Proferida decisão interlocutória
-
11/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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