TJMS - 0003979-62.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/03/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 14:36
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003979-62.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vania Maria Batista de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório logrou demonstrar de maneira firme e convincente autoria e materialidade da prática delitiva deve ser mantida a condenação da acusada.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na suficiência probatória constante dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime.. -
17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:04
Não-Provimento
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11/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:01
Inclusão em pauta
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06/03/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:16
Expedida/Certificada
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19/02/2025 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003979-62.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vania Maria Batista de Souza DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Cavichioli Mondoni (OAB: 10857B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Adriano Barrozo da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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