TJMS - 0873787-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:34
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 19:39
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 14:26
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0873787-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Vicente Freires - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:24
Emissão da Relação
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24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS), Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/GO) Processo 0873787-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelmo Vicente Freires - Réu: Banco Agibank S.A. - I - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos pertinentes que comprovem a regularidade da cobrança dos débitos questionados, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" IV - Defiro ao Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 20 e 23/32).
V - Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. -
13/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:28
Emissão da Relação
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12/02/2025 20:27
Expedição de Carta.
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12/02/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 18:01
Recebida petição inicial
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15/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:13
Informação do Sistema
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07/01/2025 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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