TJMS - 0811084-12.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:41
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial com as emendas de p. 52/24.
Anote-se o valor da causa(p.54) e inclua-se Melissa Pesconi Pizani no polo passivo da ação.
Mantenho o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos concedidos nos autos principais.
Cite-se a parte ré para manifestação e apresentação de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se o necessário(art. 135 do CPC). -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:36
Emissão da Relação
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19/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/08/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2025 20:33
Recebida petição inicial
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02/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:42
Retificação de Classe Processual
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01/04/2025 14:04
Prazo em Curso
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06/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:08
Prazo em Curso
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18/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB 14988/MS) Processo 0811084-12.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osório Hiroshi Suizo Junior, Carla Juliana Oliveira de Almeida Suizo - Como é cediço, o presente incidente veicula uma demanda, a qual deve conter os elementos essenciais de uma ação: causa de pedir, pedido, valor da causa correspondente ao beneficio econômico pretendido, meios de prova, cujo objetivo é demonstrar a configuração concreta de alguma hipótese prevista no direito material para a desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, §1º e 134, § 4º, do Código de Processo Civil).
Portanto, à parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, a fim de apresentar todos os requisitos necessários à petição inicial, sob pena de seu indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:06
Emissão da Relação
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10/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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07/10/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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