TJMS - 0800127-10.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Certidão
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10/09/2025 15:47
Recurso Eletrônico Baixado
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10/09/2025 15:17
Transitado em Julgado em "data"
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15/08/2025 10:17
Autos Vindos da Defensoria Pública
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/08/2025 14:56
Prazo em Curso
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14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800127-10.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Marcia Rodrigues Braga dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
13/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:31
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:31
Não-Provimento
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30/07/2025 15:45
Incluído em pauta para 30/07/2025 03:45:02 local.
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29/07/2025 11:56
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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14/07/2025 12:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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14/07/2025 03:42
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800127-10.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Marcia Rodrigues Braga dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/07/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 15:20
Processo Cadastrado
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11/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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