TJMS - 0806217-22.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 09:40
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 09:40
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:14
Decisão ou Despacho
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25/04/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0806217-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Viana dos Santos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Viana dos Santos contidos na inicial, para o fim de reconhecer a existência de diferenças no pagamento do piso salarial municipal no período que vai de 2016 a 2021 e de janeiro a julho de 2023 e depois para determinar ao Município de Ponta Porã para que proceda ao pagamento das diferenças havidas acerca dos valores concernentes ao inadimplemento decantado, com reflexos sobres as demais parcelas, a ser aferido por liquidação por mero cálculo nos termos da fundamentação, decotados os valores atinentes à prescrição quinquenal.
Em mesmo passo, condeno a parte requerida a implementar na folha salarial da autora 30% a título de adicional por tempo de serviço sobre os dois vínculos da autora (matrículas de nºs. 2670-1 e 2670-2), devendo, também, proceder ao pagamento das diferenças havidas dentro do período não prescrito.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Inserir aqui o dispositivo.(....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
26/03/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:36
Homologada a Transação
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17/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 14:10
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 10:13
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0806217-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Viana dos Santos - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
12/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:12
Decisão ou Despacho
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13/01/2025 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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