TJMS - 1404015-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 07:11
Baixa Definitiva
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24/05/2023 07:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404015-17.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Dircea Ferreira Carlota Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA EM CONTAS BANCÁRIAS - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTATADA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Além da impenhorabilidade dos valores depositados em conta poupança, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se também de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, aplicações ou fundos de investimentos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404015-17.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Dircea Ferreira Carlota Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Destarte, atribuo ao recurso os efeitos suspensivo e devolutivo, porquanto existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Oficie-se o juízo a quo sobre essa decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
28/03/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:03
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404015-17.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Dircea Ferreira Carlota Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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