TJMS - 1416620-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416620-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gisela Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravado: Alexandre Vieira D"Avila Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) Agravado: Alex Sandro Chaves D'Avila (Espólio) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) RepreLeg: Arlinda Chaves do Nascimento Interessada: Lorna Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Ricardo Nantes D´avila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Sebastião Vieira D'Avila Interessado: Frederico Nantes Davila Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:29
Publicação
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15/07/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:13
Recurso Especial
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14/07/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416620-58.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gisela Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Alexandre Vieira D"Avila Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) Recorrido: Alex Sandro Chaves D'Avila (Espólio) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) RepreLeg: Arlinda Chaves do Nascimento Interessada: Lorna Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Ricardo Nantes D´avila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Sebastião Vieira D'Avila Interessado: Frederico Nantes Davila Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gisela Nantes D'Ávila. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416620-58.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gisela Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Alexandre Vieira D"Avila Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) Recorrido: Alex Sandro Chaves D'Avila (Espólio) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) RepreLeg: Arlinda Chaves do Nascimento Interessada: Lorna Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Ricardo Nantes D´avila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Sebastião Vieira D'Avila Interessado: Frederico Nantes Davila Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416620-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Gisela Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravado: Alexandre Vieira D"Avila Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) Agravado: Alex Sandro Chaves D'Avila (Espólio) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) RepreLeg: Arlinda Chaves do Nascimento Interessada: Lorna Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Ricardo Nantes D´avila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Sebastião Vieira D'Avila Interessado: Frederico Nantes Davila EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DAS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES.
BENS OBJETOS DE DOAÇÃO NÃO COLACIONADOS.
NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LEGÍTIMA DOS HERDEIROS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A colação consiste na obrigação dos herdeiros descendentes de trazerem ao inventário os bens recebidos em vida do falecido, a fim de verificar se tais liberalidades ultrapassaram a parte disponível do patrimônio.
Assim, somente com a apresentação da totalidade de bens pertencentes ao de cujus ou por ele doados em vida é possível aferir a observância do direito à legítima do herdeiros necessários.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416620-58.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Gisela Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Agravado: Alexandre Vieira D"Avila Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) Agravado: Alex Sandro Chaves D'Avila (Espólio) Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Advogado: Danilo Correa de Lima (OAB: 267637/SP) RepreLeg: Arlinda Chaves do Nascimento Interessada: Lorna Nantes D'Ávila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Interessado: Ricardo Nantes D´avila Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Sebastião Vieira D'Avila Interessado: Frederico Nantes Davila Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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