TJMS - 0863505-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:11
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 17:25
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2025 20:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:02
Manifestação do Ministério Público
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10/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendonça dos Santos (OAB 13628B/MS) Processo 0863505-79.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Simone Albuquerque da Silva - Invtardo: Adriano de Moura Gouveia - Intimação da inventariante para regularizar a representação processual dos herdeiros arrolados, no prazo de 15 (quinze) dias, ou informar endereço para sua citação. -
16/04/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 23:55
Emissão da Relação
-
23/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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10/02/2025 12:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendonça dos Santos (OAB 13628B/MS) Processo 0863505-79.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Simone Albuquerque da Silva, Bruno Albuquerque Gouveia - Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, a teor do art. 664 do CPC, sob o rito do arrolamento comum, defiro o processamento do inventário relativo aos bens deixados pelo falecido Adriano de Moura Gouveia (f. 6).
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Simone Albuquerque da Silva, a quem incumbe, caso ainda não tenha feito, no prazo de vinte dias: i) apresentar com suas declarações, atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha com os respectivos quinhões hereditários (em fração); ii) promover a juntada de eventuais matrículas atualizadas de bens imóveis e/ou documento comprobatório da propriedade de bens móveis; iii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do falecido; iv) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC; e v) documentos pessoais e de representação processual dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados forem, viabilizando a citação daqueles que não vieram a ser habilitados nos autos.
Oportunamente, prestadas as declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
A teor do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
07/02/2025 22:34
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 08:52
Emissão da Relação
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14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 17:16
Proferida decisão interlocutória
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06/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 15:04
Informação do Sistema
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04/11/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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