TJMS - 1408454-08.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 18:15
Baixa Definitiva
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20/04/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408454-08.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Amercio Rezende de Oliveira Advogado: Mauro Alves de Souza (OAB: 4395/MS) Agravado: Antonio Lino Pereira Neto Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessado: Flavio Affonso Barbosa Advogado: Mauro Alves de Souza (OAB: 4395/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO DÉBITO DO AGRAVANTE E DO PRÓPRIO BEM ADJUDICADO - NECESSIDADE - EQUILÍBRIO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade de atualização dos valores do débito do agravante e do imóvel adjudicado nos autos. 2.
Nos termos do art. 797, do CPC/15, a execução realiza-se no interesse do credor, ou seja, busca-se a satisfação do crédito do exequente de acordo com os valores a que ele tem direito. 3.
Na espécie, tendo as partes ajustado que a adjudicação ocorreria mediante o depósito da diferença entre os valores atualizados do bem adjudicado e do débito do executado, deve essa providência ser adotada para autorizar o levantamento do referido quantum em favor do agravante, tendo em vista a necessidade de observar o efeito do tempo sobre os valores em questão. 4.
Por meio da atualização dos valores, alcança-se o equilíbrio entre o interesse do credor e o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805, do CPC/15). 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2022 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 19:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2022 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/07/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 22:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2022 22:01
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
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04/07/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 21:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 00:50
INCONSISTENTE
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27/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/06/2022 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2022 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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