TJMS - 0820561-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:17
Emissão da Relação
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04/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 16:54
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Jose Martins Souza (OAB 14488/MS), Silvia da Silva Narçay (OAB 27270/MS) Processo 0820561-96.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Alves Martins - Exectda: Flavia Aparecida Rodrigues Vilhalba - Compulsando os autos, verifica-se que o exequente noticiou a celebração de acordo com a executada, pleiteando, à f. 80, pela homologação (art. 487, III, 'b', do CPC) e suspensão da execução (art. 922 do CPC).
Nesse sentido, insta salientar que a homologação da transação acarreta o surgimento de um novo título executivo, sendo proferida sentença de homologação com base no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Desse modo, em caso de descumprimento, os autos poderão prosseguir em fase de cumprimento de sentença (artigos 523 e seguintes do CPC).
O artigo 922 do CPC, por sua vez, não prescreve homologação dos valores transacionados no termo de acordo, mas apenas permite que se suspenda o curso da ação pelo prazo concedido pelo exequente para pagamento pelo executado.
O feito retoma seu curso após o prazo de suspensão sem notícia de quitação, voltando a ser executado o débito na forma constante do título, e não aquele acordado entre as partes.
Assim, conclui-se que há incompatibilidade lógica entre os pedidos de homologação de acordo e suspensão da execução.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que, em caso de inércia, será proferida sentença homologatória. -
07/02/2025 22:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 11:38
Emissão da Relação
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22/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 14:58
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 19:04
Emissão da Relação
-
11/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:39
Prazo em Curso
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 13:05
Juntada de NULL
-
28/02/2024 07:43
Prazo em Curso
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27/02/2024 14:51
Prazo em Curso
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27/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 17:24
Juntada de NULL
-
29/11/2023 13:53
Prazo em Curso
-
21/11/2023 13:03
Prazo em Curso
-
21/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2023 09:40
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:46
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
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07/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 13:07
Emissão da Relação
-
22/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 12:11
Prazo em Curso
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19/05/2023 13:03
Prazo em Curso
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19/05/2023 13:02
Expedição de Carta.
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19/05/2023 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2023 13:33
Autos preparados para expedição
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10/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
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10/05/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2023 11:39
Emissão da Relação
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26/04/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:32
Informação do Sistema
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17/04/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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