TJMS - 0911620-68.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 18:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/06/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911620-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano Marcos de Araujo Neves DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: Robson Cesar Miranda Mendonza DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Vítima: Henrique De Lima Da Silva Vítima: Maria Eduarda Pires Kovalski EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O AGENTE DELITIVO E CONDUTA IMPUTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria dos fato delituosos, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:07
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911620-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano Marcos de Araujo Neves Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: Robson Cesar Miranda Mendonza DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Vítima: Henrique De Lima Da Silva Vítima: Maria Eduarda Pires Kovalski Intime-se a defesa de Juliano Marcos de Araujo Neves para no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Em caso de eventual inércia, findo o prazo, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública, a fim de representar o apelantes nas apelações recursais.
Após, encaminhe-se os autos ao órgão ministerial para apresentar contrarrazões recursais.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Intime-se Cumpra-se. -
27/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 16:35
Certidão do Oficial de Justiça
-
26/02/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911620-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano Marcos de Araujo Neves Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: Robson Cesar Miranda Mendonza DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Vítima: Henrique De Lima Da Silva Vítima: Maria Eduarda Pires Kovalski Vistos, Diante da inércia da defesa do apelante, intime-se pessoalmente o apelante Juliano Marcos de Araujo Neves para que este informe de maneira expressa em mandado de intimação, se deseja constituir novo patrono ou se deseja o patrocínio da Defensoria Pública.
Intime-se, Cumpra-se. -
19/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911620-68.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Juliano Marcos de Araujo Neves Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Interessado: Robson Cesar Miranda Mendonza DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Vítima: Henrique De Lima Da Silva Vítima: Maria Eduarda Pires Kovalski Vistos, O apelante Juliano Marcos de Araujo Neves, interpôs apelação criminal a p. 308, desta forma conceda-se vistas no prazo de 8 (oito) dias para que o apelante apresente suas razões.Apresentadas as razões, conceda-se ao Parquet vistas no prazo de 8 (oito) dias para apresentação das contrarrazões.Por fim, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se, Cumpra-se. -
06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:48
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 02:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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