TJMS - 0931031-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:11
Documento Digitalizado
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14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2025 12:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 12:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/09/2025 11:51
Certidão
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12/09/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:43
Documento Digitalizado
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11/09/2025 13:16
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0931031-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cauê Apolinário Silva Advogado: Carla Cristina Carvalho da Silva (OAB: 24923/MS) Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO PREVISTO NO ART. 28, DA MESMA LEI - DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando devidamente comprovada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio.
A droga é de pequena quantidade (5 g. de maconha) e não há nenhuma prova no sentido de que ele comercializasse entorpecente no local.
O que se tem é a declaração do réu de que é usuário de drogas.
Inexistência de prova robusta no sentido de que o acusado estava praticando o crime de tráfico de drogas.
Operada a desclassificação.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para desclassificar a conduta para o art. 28, da Lei nº 11.343/2006, restando prejudicados os demais pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 15:39
Provimento em Parte
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10/09/2025 13:36
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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09/09/2025 14:00
Julgado
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 12:55
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 14:00
Julgamento Adiado
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05/08/2025 12:33
Certidão
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05/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 14:00
Julgamento Adiado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 13:30
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 16:51
Certidão
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24/06/2025 14:00
Julgamento Adiado
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18/06/2025 15:17
Certidão
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:01
Publicação
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16/06/2025 14:30
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 14:29
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 16:38
Inclusão em Pauta
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09/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:53
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
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06/06/2025 15:52
Expedição de Relatório
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04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:56
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:42
Certidão
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30/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/05/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0931031-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Cauê Apolinário Silva Advogado: Carla Cristina Carvalho da Silva (OAB: 24923/MS) Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 12:08
Processo Cadastrado
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29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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