TJMS - 1401313-30.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401313-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luciley Rodrigues Santana Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA AUTORA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência poderá ser antecipada desde que presentes nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
Nos termos do § 3.º do artigo 300, do CPC, "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:40
Não-Provimento
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31/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:27
Inclusão em pauta
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19/03/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401313-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Luciley Rodrigues Santana Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Engeomacq Empreendimentos e Participações Ltda Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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