TJMS - 0800175-59.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800175-59.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Drites de Eugenio - Destarte, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 321, § único, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido de justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência encartada à fl. 13/14, bem como os em face dos comprovantes de rendimento de fls. 15/17.
Fica suspensa a exigibilidade das custas judiciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:25
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800175-59.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Drites de Eugenio -
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou documento que comprova a inserção do pedido de cirurgia no SISREG.
Dessarte, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento que comprove a inserção do pedido de cirurgia no SISREG ou justifique por que não realizou a inserção, caso não o tenha feito, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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