TJMS - 0800054-25.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 17:24
Transitado em Julgado em data
-
15/09/2025 12:03
Prazo em Curso
-
05/09/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 18:58
Documento Digitalizado
-
03/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:28
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:36
Prazo em Curso
-
21/07/2025 07:31
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:08
Registro de Sentença
-
14/07/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
01/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
25/06/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 17:54
Juntada de NULL
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:49
Autos preparados para expedição
-
01/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:53
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:06
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800054-25.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira Malheiros - ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES, brasileiro, casado, Médico, com endereço comercial na Rua Colombo 1521, Centro, Corumbá-MS e endereço eletrônico [email protected], nomeado como Perito nos autos supramencionados, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue. 1) Que aceita o encargo para o qual foi nomeado e que está d e acordo com o valor dos honorários arbitrados por Vossa Ex celên cia; 2) Que as p artes do processo sejam info rmadas sobre a data e localização do local onde será feita a perícia médica n o Requerente: Dia e horário: 02/07/2025 às 08: 45H Local: Clínica Orto Saúde, Rua Colombo 1521, esquina com Rua Major Gama, Centro, Corumbá-MS. 4) Solicita tamb ém, que seja o Requerente informad o que no dia da perícia marcad a, o periciado dev e lev ar um documento oficial co m foto para sua devid a identificação, e tamb ém levar exa mes e laudos médicos que estiverem a sua disposição, preferencialmente atualizados, todos pertin entes a demand a. -
20/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:44
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 07:07
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800054-25.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira Malheiros - Ante a certidão retro, e considerando que recentemente a perita encaminhou e-mail ao cartório do presente Juízo informando a indisponibilidade para realização das perícias por prazo indeterminado, revogo a nomeação de Ruth Moreno de Oliveira Guimarães e nomeio Alexandre Alves Guimarães1 (CRM 12960-MS), o qual deverá ser intimado nos termos do despacho de fls. 206-210. -
01/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 15:49
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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06/03/2025 15:01
Prazo em Curso
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06/03/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:52
Prazo em Curso
-
17/02/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:44
Prazo em Curso
-
14/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 07:51
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0800054-25.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Pereira Malheiros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 02.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 03.
Em atenção a Recomendação 01/2015 do CNJ e art. 129-A da Lei de Benefícios, antes mesmo da citação da autarquia requerida deve ser realizado o exame pericial, face a necessidade incontestável de sua realização para melhor apuração do mérito.
Assim, nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91 (redação dada pela Lei 14.331/22) considerando a alegação de incapacidade, o que, de qualquer modo e invariavelmente, demandará prova pericial, desde logo designo perícia médica a ser realizada no(a) requerente.
Para tanto, nomeio como perita a médica Ruth Moreno de Oliveira Guimarães (CRM 5723), que deverá ser intimada para bem cumprir o encargo independente de termo (art. 466 do NCPC) e designar data para a perícia. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 07:52
Emissão da Relação
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04/02/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 09:55
Recebida petição inicial
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16/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:02
Informação do Sistema
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08/01/2025 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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