TJMS - 0805953-50.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0805953-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
09/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:06
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 06:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 15:39
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:11
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0805953-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olavo Fernandes - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Posto isto, ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela de urgência.
II - Quanto ao pedido de julgamento antecipado do feito (fls. 130/131), considerando a ausência injustificada da parte requerida em audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada (fls. 80), decreto a sua revelia, o que faço com fulcro no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Por outro lado, o artigo 370 do Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Nesta senda, compreende-se que o Processo Civil norteia-se pela busca do conhecimento da verdade real, princípio que prevalece sobre a verdade material, cabendo ao julgador determinar a realização de todas as provas que entender necessárias para formar o seu convencimento acerca dos fatos constantes nos autos.
Assim sendo, nada obstante o pedido de julgamento antecipado da lide, bem ainda a revelia da parte requerida, em detida análise do caso concreto, constato a necessidade de instruir o feito mediante a colheita do depoimento pessoal da parte requerente.
Logo, converto o julgamento em diligência para determinar a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento com a finalidade de se colher o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:19
Tutela Provisória
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:15
de Conciliação
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 10:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 20:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 20:54
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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