TJMS - 0802428-37.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 115-116): "Resta evidente o abandono de causa pela parte autora, tendo em vista a sua inércia, por mais de 30 (trinta) dias, em que pese tenha sido intimado para dar prosseguimento ao feito.
Nesse sentido, cita-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Configurado o abandono da causa pela parte autora, imperiosa sua extinção.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal1 , pela Taxa Selic2 , deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, a cobrança das custas e despesas processuais fica suspensa pelo prazo legal.
Após a preclusão da via recursal, traslade-se cópia da presente ao feito executivo apenso e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." -
21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0802428-37.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ivete Brunetta - Embargdo: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem.
Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0802428-37.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ivete Brunetta - Embargdo: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda - Intimem-se os subscritores da mencionada petição acerca da presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem as providências necessárias para comunicar a parte acerca de seu intento de renunciar ao mandato que lhes foi concedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0802428-37.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Ivete Brunetta - Embargdo: Ithaum Export Comércio de Cereais Ltda -
Vistos.
Chamo o feito à ordem. Às f. 61/63, depreende-se que as partes formalizaram acordo em 10/08/2022, o qual foi assinado pela antiga procuradora da embargante, a qual possuía poderes para transigir (f. 7).
Não obstante, o ato processual subsequente de f. 64/65 versa sobre a substituição da advogada da parte embargante, mediante assinatura de substabelecimento sem reserva de poderes datado de 05/09/2022 (data posterior a transação).
Intimada a se manifestar sobre os termos assinados (f. 66), a nova causídica se manteve silente (f. 71), de modo que o feito retomou seu curso até a conclusão para sentença.
Ocorre que no acordo de f. 61/63 a ora embargante reconhece a dívida e desiste da presente ação.
Nesse sentido, são ineficazes os atos processuais praticados após a f. 66 dos autos, ressalvada a hipótese de comprovação de invalidade (falsidade, vício na representação, etc.) na assinatura aposta na minuta de acordo juntada aos autos.
Isto posto, intime-se a parte embargante para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há alguma invalidade na assinatura aposta na minuta de f. 61/63.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 01:13
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 13:09
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2022 16:04
de Conciliação
-
27/06/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2022 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 15:25
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2022 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2022 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2022 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2022 07:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2022 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 15:17
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2022 10:28
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2022 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
25/03/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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