TJMS - 0805537-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0805537-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Jaime - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0805537-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Jaime - Decisão de fls. 21-23: Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da cobrança de débitos pela parte ré, relativos ao suposto contrato que deu origem aos lançamentos intitulados "CONTRIB.
AASAP *80.***.*20-77", que incidem sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida realizada, limitada ao valor da causa.
Expeça-se ofício à agência do INSS, com cópia desta decisão.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande/MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório/CPE a intimação do INSS pelo meio eletrônico. 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 4.
Intime-se a ré, pelo procedimento comum, via carta AR, para cumprimento da presente decisão, e cite-se para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 5.
A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 6.
Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
07/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:03
Tutela Provisória
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036629-14.2010.8.12.0001
Imbauba Laticinios S/A
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2010 12:36
Processo nº 0815362-30.2022.8.12.0001
Marcilio Alleoni Marson
Manoel Cavalcanti de Oliveira
Advogado: Priscila Jacob Jorge Ribeiro Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 16:06
Processo nº 0842099-36.2023.8.12.0001
Mario Victor Fernandes Cunha
Aracy Carstens da Cunha
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 14:11
Processo nº 0900050-14.2025.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Mario Lucio Cunha Guimaraes
Advogado: Oldemar Lutz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 12:41
Processo nº 0806547-39.2025.8.12.0001
Franciely Nunes Lindoca
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Vagner Batista de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 12:50