TJMS - 0806547-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS) Processo 0806547-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Nunes Lindoca - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
21/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS) Processo 0806547-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciely Nunes Lindoca - Decisão de fls. 81-83: Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino ao banco requerido que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação da presente, providencie o desbloqueio da conta bancária de titularidade da autora Franciely Nunes Lindoca (conta nº 01030224-1 - ag. 0409), com comprovação das providências em Juízo no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser aumentada, caso necessário. 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 4.
Intime-se a ré, pelo procedimento comum, via carta AR, para cumprimento da presente decisão, e cite-se para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC). 5.
A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 6.
Proceda-se a retirada da tarja de tramitação prioritária, ante a ausência de hipótese legal (art. 1.048 do CPC). -
07/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:06
Tutela Provisória
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05/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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