TJMS - 0842099-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:03
Prazo em Curso
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02/09/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 17:05
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:15
Registro de Sentença
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06/08/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 20:04
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0842099-36.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Mario Victor Fernandes Cunha - Ré: Aracy Carstens da Cunha - 1.
Ciente da vinda dos autos para esta Justiça Especializada. 2.
Apense-se o presente feito aos autos de inventário n. 0833465-66.2014.8.12.0001 e retifique-se a competência para o subfluxo sucessões. 3.
A remessa dos autos para o juízo sucessório faz com que a preliminar aventada na contestação (fls. 346-349) fique superada. 4.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar os termos da inicial da ação de exigir contas.
Nos termos do § 1° do artigo 550 do CPC, deve especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, não servindo a alegação genérica de prestar contas por se tratar de inventariante.
A especificação (ex.: o valor levantado e o gasto; o fruto - aluguel - não apresentado e gasto), deve ser limitada no tempo, com restrição de fato e objeto (valores, determinado bem imóvel, móvel etc.), para a devida impugnação, tanto da parte ré, como da parte autora (se não apresentada pela outra), bem como para a prestação das contas pela forma adequada (art. 551 do CPC), instrução (eventual perícia) e julgamento.
Em caso de inércia, o processo será extinto. 5.
Após a manifestação supra, retornem conclusos à fila de iniciais. -
29/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 08:33
Emissão da Relação
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28/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:27
Apensado ao processo numero do processo
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21/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:13
Documento Digitalizado
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10/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/02/2025 14:11
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0842099-36.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Mario Victor Fernandes Cunha - Ré: Aracy Carstens da Cunha - 1.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS que Mario Vitor Fernandes Da Cunha, na qualidade de herdeiro de Stélio Garcia Da Cunha, propôs em desfavor de Aracy Carstens Da Cunha, inventariante do espólio nomeada nos autos 0833465-66, em curso da 6ª Vara de Família e Sucessões desta comarca.
Pretende o autor, em suma, que a ré seja compelida a prestar contas de sua inventariança.
Relatei.
Decido. 2.
Conquanto a inicial tenha sido recebida, verifico que este juízo não é competente para a apreciação da presente demanda.
Isso porque, o art. 553 do CPC estabelece que as contas do inventariante deverão ser prestadas em apenso aos autos do processo em que foi nomeado, estando, este processo, em trâmite no Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, conforme observo do extrato de fl. 354.
Além disso, o art. 2º, alínea "d-B", item 1, da Resolução nº 221/1.994 do E.
TJMS discorre que compete à Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS: "Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: a) aos das Varas de Família e Sucessões, processar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorrentes do companheirismo, aos inventários, aos arrolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habilitações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes; (alterada pelo art. 3º da Resolução n.º 176, de 12.7.2017 - DJMS n.º 3840, de 14.7.2017.)" - destacado. 3.
Posto isso, declino da competência para o julgamento deste feito, e determino, desde já, a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para que seja redistribuído por dependência ao feito 0833465-66.2014.8.12.0001, em trâmite perante à 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS, com as anotações registrais de baixa. Às providências. -
07/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:24
Emissão da Relação
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01/02/2025 00:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 00:15
Despacho Saneador
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08/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
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07/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 08:22
Prazo em Curso
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09/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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09/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 07:32
Emissão da Relação
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08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:50
Prazo em Curso
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21/12/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 09:34
Prazo em Curso
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24/11/2023 13:03
Prazo em Curso
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24/11/2023 13:02
Expedição de Carta.
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24/11/2023 11:17
Expedição em análise para assinatura
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27/10/2023 07:28
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
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26/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 07:30
Emissão da Relação
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25/10/2023 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2023 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/10/2023 08:05
Prazo em Curso
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03/10/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2023 10:43
Emissão da Relação
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02/10/2023 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2023 08:53
Despacho Saneador
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28/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 07:20
Prazo em Curso
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28/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
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28/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/08/2023 08:05
Emissão da Relação
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15/08/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2023 10:51
Informação do Sistema
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31/07/2023 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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