TJMS - 1402818-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402818-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Alisson Fernandes Fazioni DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉRITO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A TUTELA DE URGÊNCIA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO À NOMEAÇÃO - LC N.º 173/2021 - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO E LOCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:55
Inclusão em Pauta
-
30/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:27
Processo Reativado
-
30/05/2023 12:49
Juntada de Acórdão
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402818-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Embargado: Alisson Fernandes Fazioni DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - NULIDADE DE JULGAMENTO VIRTUAL - PRAZO LEGAL PARA OPOSIÇÃO NÃO DECORRIDO - RECURSO ACOLHIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402818-27.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Embargado: Alisson Fernandes Fazioni DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402818-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Alisson Fernandes Fazioni DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉRITO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A TUTELA DE URGÊNCIA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO À NOMEAÇÃO - LC N.º 173/2021 - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO E LOCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/03/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402818-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Proc.
Município: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS) Agravado: Alisson Fernandes Fazioni DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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