TJMS - 1415843-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:51
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:51
Inclusão em Pauta
-
18/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415843-44.2022.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Agropecuaria 2g Ltda Advogada: Panmella Sbaraini de Andrade (OAB: 17112/MS) Agravado: Município de Dois Irmãos do Buriti Interessado: Secretário de Finanças do Municipio de Dois Irmaos do Buriti EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE LIMINAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PRETENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL - ITBI - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é imune ao ITBI (inciso I, do § 2º, do art. 156, da CF).
Sendo o capital social da empresa inferior ao valor do imóvel que se pretende integralizar, não há falar em imunidade tributária sobre o valor que exceder o capital social da pessoa jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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