TJMS - 1416200-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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23/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416200-24.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Argo Seguros Brasil S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravado: Marcelo dos Santos Cavassan Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Interessado: Marcela Marinho Maffei Advogado: Fábio Moura Ribeiro (OAB: 11166/MS) Interessado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ALEGADO ERRO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR PROVA PERICIAL - DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA QUANTO À EVENTUAL INEXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR - ATRIBUIÇÃO AOS DEMANDADOS - DETENÇÃO DE MAIORES CONDIÇÕES TÉCNICAS E ECONÔMICAS PARA A PRODUÇÃO DAS PROVAS RESPECTIVAS, EM ESPECIAL A PERICIAL - PARTES REQUERIDAS QUE PROTESTARAM PELA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A hipótese de Ação de Indenização de Danos Morais e Estéticos, sob alegação de erro médico, é deveras peculiar, pois existe, via de regra, uma excessiva dificuldade da parte autora de cumprir o encargo de produzir a prova pericial necessária à prova do fato constitutivo do seu alegado direito, ante a hipossuficiência econômica e técnica observada.
Além disso, cediço que a parte demandante possui maior facilidade de obtenção de eventual prova da inexistência do fato alegado na inicial, isso porque, esta detém, inegavelmente, maiores condições técnicas e econômicas de arcar com o custo da prova pericial a ser produzida em Juízo, ou mesmo de trazer aos autos, por meio de corpo técnico próprio, elementos de prova que, a depender do caso concreto, podem ser suficientes para que seja refutada a tese inicial.
Assim, à luz da teoria da dinamização do ônus da prova (ou teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova), é medida de Justiça e de equidade, que, na presente hipótese, seja atribuída à parte requerida o ônus da produção da prova pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/03/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/03/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2022 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 14:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/10/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 02:24
INCONSISTENTE
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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