TJMS - 0839621-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 12:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira Moreira de Freitas (OAB 27193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839621-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovanny Dias Vieira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
17/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira Moreira de Freitas (OAB 27193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0839621-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovanny Dias Vieira - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Dispositivo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, DECLARAR a inexistência dos apontamentos em nome do autor - (f. 45).
Em decorrência, CONDENO a concessionária ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362) e acrescido de juros de mora, a partir da data do evento danoso, pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º do Código Civil.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
07/02/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 13:29
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:35
Outras Decisões
-
30/07/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 19:13
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 19:11
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:55
de Conciliação
-
16/02/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:17
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:37
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:37
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:37
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:36
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 12:18
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:39
Tutela Provisória
-
06/11/2023 15:00
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:16
Outras Decisões
-
23/08/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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