TJMS - 0801581-52.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:03
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:06
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:24
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:56
Prazo em Curso
-
18/06/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 15:15
Prazo em Curso
-
12/06/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 08:00
Prazo em Curso
-
11/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:11
Prazo em Curso
-
27/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:33
Juntada de NULL
-
26/03/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801581-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian de Oliveira Barbosa - Teor do ato: "Intimação da parte autora, por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a designação da perícia para o dia 09/04/2025, às 13h conforme fls. 130/135” -
18/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:16
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 14:15
Emissão da Relação
-
11/03/2025 18:35
Prazo em Curso
-
11/03/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
07/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2025 17:04
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801581-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian de Oliveira Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando manifestação sobre o documento de fl. 77. -
17/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:19
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:10
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
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14/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0801581-52.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian de Oliveira Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: I - Conforme se extrai do documento de fls. 39, houve negativa pela autarquia federal de concessão do benefícios assistencial pretendido.
Assim, recebo a petição inicial.
Ainda, diante da declaração da p. 17, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss.
Do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. -
10/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 15:04
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 13:09
Expedição de Carta.
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07/02/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 07:47
Emissão da Relação
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15/01/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 18:23
Despacho Saneador
-
15/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 15:02
Informação do Sistema
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18/12/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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