TJMS - 0831355-77.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:48
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 10/09/2025 01:01:14 local.
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04/09/2025 16:23
Certidão
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04/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 13:33
Incluído em pauta para 04/09/2025 01:33:19 local.
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29/08/2025 14:34
Inclusão em Pauta
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20/08/2025 15:28
Distribuído por prevenção
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16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831355-77.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Fernanda Picote DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fernanda Picote contra o acórdão às f. 388-399.
Verifico, todavia, que o Estado de Mato Grosso do Sul também opôs embargos de declaração em face do acórdão às f. 388-399 (incidente n. 0831355-77.2022.8.12.0110/50000), os quais foram remetidos para julgamento pelo mutirão judicial das Turmas Recursais, na forma do Provimento n. 695, de 15 de abril de 2025.
Assim, diante do risco de serem proferidas decisões conflitantes, determino que estes aclaratórios sejam distribuídos por dependência ao juiz relator dos embargos de declaração n. 0831355-77.2022.8.12.0110/50000, para julgamento conjunto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:28
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831355-77.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Fernanda Picote DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, voltem conclusos para julgamento. Às providências. -
07/05/2025 07:38
Remessa à Imprensa Oficial
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06/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:01
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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25/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:02
Autos Vindos da Defensoria Pública
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25/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831355-77.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Fernanda Picote Repre.
Legal: Meire Picote DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (CPC, art. 1.023, § 2º). -
19/02/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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18/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 21:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/02/2025 12:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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11/02/2025 05:33
Certidão
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11/02/2025 05:33
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/02/2025 05:33
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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11/02/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
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10/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:59
Processo Dependente Iniciado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831355-77.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Fernanda Picote DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Repre.
Legal: Meire Picote Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fernanda Picote Repre.
Legal: Meire Picote DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - JULGAMENTO DO TEMA 1.234 - MODULAÇÃO DE EFEITOS - CONTINUIDADE DO FEITO NA JUSTIÇA ESTADUAL - MÉRITO - MEDICAMENTO INDICADO CONFORME A BULA PARA DOENÇA DA AUTORA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RECURSO DA AUTORA - MEDICAMENTOS OXCARBAZEPINA, ARIPIPRAZOL E FLUVOXAMINA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO TEMA N. 106 DO STJ APENAS QUANTO AO MEDICAMENTO ARIPIPRAZOL - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Fernanda Picote e negaram provimento ao recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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