TJMS - 1402081-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 10:02
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 14:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402081-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marineide Ribeiro dos Santos Advogado: Igor Sales da Silva (OAB: 27285/MS) Advogada: Fernanda Alves Torres (OAB: 21001/MS) Agravado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PAGAMENTO DE DÉBITO POR MEIO DE BOLETO FALSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 300, CPC - AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - TUTELA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300, CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, diante da engendrada construção do alegado golpe, não há como se atribuir, em cognição sumária, a culpa pelo evento à consumidora.
Ainda, a Súmula nº 479 do STJ é taxativa ao dispor que: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Não se vislumbra, na espécie, o perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que acaso os pedidos iniciais forem julgados improcedentes, a instituição financeira poderá utilizar-se dos meios de cobrança disponíveis para reaver o valor referente à parcela questiona na ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402081-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Marineide Ribeiro dos Santos Advogado: Igor Sales da Silva (OAB: 27285/MS) Advogada: Fernanda Alves Torres (OAB: 21001/MS) Agravado: Banco RCI Brasil S/A Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 16:08
Expedição de "tipo de documento".
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31/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:17
Provimento
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31/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 14:23
Inclusão em pauta
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12/03/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402081-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marineide Ribeiro dos Santos Advogado: Igor Sales da Silva (OAB: 27285/MS) Advogada: Fernanda Alves Torres (OAB: 21001/MS) Agravado: Banco RCI Brasil S/A O agravo de instrumento é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC) e a agravante litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
13/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 09:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402081-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marineide Ribeiro dos Santos Advogado: Igor Sales da Silva (OAB: 27285/MS) Advogada: Fernanda Alves Torres (OAB: 21001/MS) Agravado: Banco RCI Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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