TJMS - 0828868-66.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Prazo em Curso
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18/09/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828868-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Walkiria Olivo de Lima Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
17/09/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828868-66.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Walkiria Olivo de Lima Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/09/2025. -
16/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:14
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828868-66.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Walkiria Olivo de Lima Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas, por isenção legal.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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