TJMS - 0828868-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 04:15
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0828868-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Walkiria Olivo de Lima - Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Walkiria Olivo de Lima, em face do Município de Campo Grande, para determinar ao Requerido a implementação do terço constitucional de férias sobre todo o período de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias, e não somente de 30 (trinta) dias, previsto no art. 74, §1º, Lei Complementar Municipal nº 19 de 15 de julho de 1998; e condenar o Requerido ao pagamento do terço constitucional de 1/3 sobre todo o período de férias anuais, correspondente aos 15 (quinze) dias de férias não pagos, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação, até a data de 05/2022 (data aposentadoria).
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 14 de maio de 2025. (...) Considerando o entendimento da Vara sobre a questão Homologa-se a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/05/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:38
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 16:57
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompardt (OAB 13114/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0828868-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Walkiria Olivo de Lima - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:42
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 23:20
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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