TJMS - 1401973-24.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/04/2025 15:42
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/04/2025 13:39
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
24/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
28/03/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
27/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401973-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Sisa de Sousa Curiel Advogada: Andressa dos Santos Fidelis (OAB: 26960/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300, DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONTRATO LIVREMENTE CELEBRADO PELAS PARTES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido da parte agravante, pois a questão demanda dilação probatória na origem, prestigiando-se, nesta fase sumária, os princípios da boa-fé objetiva e da pacta sunt servanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR - 
                                            
26/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 14:19
Não-Provimento
 - 
                                            
26/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
25/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
25/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
 - 
                                            
17/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 16:02
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
13/03/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
12/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
12/03/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
12/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
12/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
13/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401973-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Sisa de Sousa Curiel Advogada: Andressa dos Santos Fidelis (OAB: 26960/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, c/c art. 219, ambos do CPC.
P.I. - 
                                            
12/02/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
12/02/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
12/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401973-24.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Juliane Sisa de Sousa Curiel Advogada: Andressa dos Santos Fidelis (OAB: 26960/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
11/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
11/02/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/02/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
11/02/2025 08:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
11/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800781-66.2025.8.12.0110
Alisson Felipe da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2025 12:40
Processo nº 0800155-41.2025.8.12.0015
Jesuino Jose
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 16:55
Processo nº 0829141-45.2024.8.12.0110
Karoline Alves Correia
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Edy Willian Praeiro Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 15:26
Processo nº 0828868-66.2024.8.12.0110
Walkiria Olivo de Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 15:57
Processo nº 0828868-66.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Walkiria Olivo de Lima
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 12:55