TJMS - 0800003-27.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-27.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Anailor Tosta de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MÉRITO - CONTRATOS BANCÁRIOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATOS DE ADESÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme o entendimento atual do c.
Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, não se verifica abusividade nas taxas de juros contratadas pouco acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:14
Não-Provimento
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03/04/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:33
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-27.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Anailor Tosta de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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