TJMS - 0824578-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 02:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824578-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Garceis - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por EDER GARCEIS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 27/06/2019, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos desde outubro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumi-dor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser ob-servada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:44
Homologada a Transação
-
07/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:16
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824578-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eder Garceis - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868451-94.2024.8.12.0001
S A Theodoro Comercio de Materias de Con...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Paulo Magno Amorim Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2024 18:05
Processo nº 0824926-26.2024.8.12.0110
Lindalva de Novaes Romano
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 16:26
Processo nº 0829869-86.2024.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Marcyelle da Silva Domingos
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 08:25
Processo nº 0824705-43.2024.8.12.0110
Sonia Domingos Machado Jara
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 10:40
Processo nº 0824705-43.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Sonia Domingos Machado Jara
Advogado: Perceu Jorge B.m.ronda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 13:17