TJMS - 0824926-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 07:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824926-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindinalva de Novaes Romano - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por LINDINALVA DE NOVAES ROMANO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 26/06/2019, devendo a parte ré implantar a promoção apontada e quitar com os valores retroativos desde outubro de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumi-dor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser ob-servada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:43
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:16
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824926-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindinalva de Novaes Romano - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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