TJMS - 1412626-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:12
Prazo em Curso
-
05/09/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412626-22.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025. -
04/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:45
Processo Dependente Iniciado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412626-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrido: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Carandá Participações Sociedade Simples Ltda, Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda, Agropecuária Tropical, Piúva Holding Ltda, Agropecuária Taruma Ltda, Fernando Pontalti Amorim, Denise Pontalti Amorim, Arancua Participações Sociedade Simples Ltda.
I.C. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412626-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrente: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Recorrido: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412626-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargante: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Embargado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412626-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PREJUDICIAIS DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NOS AUTOS DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - REJEITADA - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COMPROVADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em cerceamento de defesa considerando que o magistrado de primeiro grau seguiu corretamente as determinações do Código de Processo Civil no que toca ao procedimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, de forma que não há previsão de intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Ademais, é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que "o reconhecimentode cerceamento de defesapela não apresentaçãode alegações finaisimprescinde da demonstraçãodeprejuízo à parte, conforme preconiza o princípio pasdenullité sans grief.(AgInt no AREsp n. 2.583.922/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.). 2. É incabível a análise de prescrição intercorrente do cumprimento de sentença em autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo, não se submetendo, à míngua de previsão legal, a prazos decadenciais ou prescricionais." (AgInt no REsp n. 2.033.259/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.). 4.
Em hipóteses excepcionais, de abuso da personalidade jurídica (pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e conforme previsto no art. 50 do Código Civil, é possível a desconsideração pontual da personalidade jurídica, de modo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares de administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Uma vez que foi comprovado o abuso da personalidade jurídica (pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial), deve ser mantida a decisão que determinou a inclusão dos agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412626-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Arancua Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Carandá Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Cardeal Participações Sociedade Simples Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Agropecuária Tropical Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Piúva Holding Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Agropecuária Taruma Ltda Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Fernando Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravante: Denise Pontalti Amorim Advogado: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB: 84362/SP) Agravado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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