TJMS - 0800298-37.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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14/07/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
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11/06/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 02:38
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 12:25
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pael da Silva (OAB 23794/MS) Processo 0800298-37.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juracy Ferreira Nunes - SENTENÇA: Com efeito, o Código Civil dispõe que uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, que significa o estabelecimento de concessões mútuas com a finalidade de prevenção ou extinção do litígio (artigos 840 e ss. do CC).
Na caso, constato que as partes, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida.
Assim, a homologação do acordo firmado entre as partes é a medida que se impõe.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 120/122 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b c/c 924, II, ambos do CPC.
Sem condenação em custas.
Honorários fixados na forma do acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
No mais: I - Evolua-se a classe pra Cumprimento da sentença.
II- Oficie-se com urgência à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais do INSS (CEAB/DJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício concedido, caso ainda não tenha sido feito.
III- Sem prejuízo, observando a sistemática que se convencionou denominar "execução invertida", intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo do valor devido à parte exequente.
IV- Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias V- Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97.
VI- Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias. -
26/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:11
Homologada a Transação
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24/03/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pael da Silva (OAB 23794/MS) Processo 0800298-37.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juracy Ferreira Nunes - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da proposta de acordo. -
20/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2025 01:40
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pael da Silva (OAB 23794/MS) Processo 0800298-37.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juracy Ferreira Nunes - decisao: ANTE O EXPOSTO, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais: I- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
II- Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
III - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
IV - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão ser objeto de prova, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
V- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:35
Tutela Provisória
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04/02/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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