TJMS - 0802515-95.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 20:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 13:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 07:25 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 04:56 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            11/08/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/08/2025 11:06 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 09:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 08:18 Processo saneado 
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                                            30/06/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 20:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 10:09 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802515-95.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Alberto Suda - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Ante a Impugnação ofertada, manifeste-se o Embargante em 15 dias.
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                                            12/05/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/05/2025 11:49 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 12:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 12:44 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 04:58 Publicado ato_publicado em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802515-95.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Alberto Suda - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DECISÃO - 1.Diante da declaração de pobreza que acompanha a petição inicial (p. 29), que ostentam presunção de veracidade, defiro o benefício da gratuidade em favor do embargante, o qual fica advertido que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.Recebo os presentes embargos à execução, porém sem atribuição de efeito suspensivo, já que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme exigência contida na parte final do § 1º do art. 919 do CPC. 3.Intime-se o exequente/embargado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Apresentada manifestação pelo exequente/embargado, intimem-se os embargantes para, querendo, impugná-la em 15 (quinze) dias. 5.
 
 Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Às providências.
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                                            02/04/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/04/2025 11:28 Emissão da Relação 
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                                            27/03/2025 12:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/03/2025 12:50 Proferida decisão interlocutória 
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                                            26/03/2025 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 09:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 11:46 Prazo em Curso 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS) Processo 0802515-95.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Luiz Alberto Suda - DESPACHO - Com o intuito de apurar a real condição financeira da parte autora que requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária apesar de ter emitido um título de crédito no valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ser apresentado nos autos a última declaração de renda e bens (exercício 2024 - ano-calendário 2023), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
 
 Alternativamente, poderá o autor no mesmo prazo promover o recolhimento do preparo inicial.
 
 Publique-se.
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                                            11/02/2025 20:14 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 09:30 Emissão da Relação 
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                                            20/01/2025 18:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 18:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 21:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            09/12/2024 21:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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