TJMS - 0802546-18.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:48 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 05:07 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação SENTENÇA - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
 
 Considerando a sucumbência integral da parte embargante, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no §2º do art. 85 do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
 
 Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Traslade-se cópia desta sentença para os autos n. 0801789-24.2024.8.12.0010.
 
 Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
 
 Após, em não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se os autos. Às providências.
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                                            02/09/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 10:08 Emissão da Relação 
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                                            08/08/2025 06:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2025 06:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 06:10 Registro de Sentença 
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                                            08/08/2025 06:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/06/2025 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/06/2025 11:12 Emissão da Relação 
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                                            29/05/2025 11:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 08:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 21:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2025 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 13:20 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2025 04:58 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Gutierrez de Melo (OAB 10107/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0802546-18.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Edimilton Medeiros Viana - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - EXPEDIENTE - intima-se o autor/embargante acerca da impugnação de fls. 406/427 no prazo de 15 dias.
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                                            17/04/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2025 08:35 Emissão da Relação 
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                                            19/03/2025 06:36 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            19/03/2025 01:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025. 
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                                            20/02/2025 13:02 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Gutierrez de Melo (OAB 10107/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0802546-18.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Edimilton Medeiros Viana - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - DECISÃO - 1.
 
 Inicialmente, diante da declaração de pobreza que acompanha a petição inicial, a qual ostenta presunção de veracidade e diante da petição e documentos das p. 389/399, defiro o benefício da gratuidade em favor do embargante, o qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
 
 Recebo os presentes embargos à execução, porém sem atribuição de efeito suspensivo, já que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme exigência contida na parte final do § 1º do art. 919 do CPC. 3.
 
 Intime-se o exequente/embargado para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Apresentada manifestação pelo exequente/embargado, intime-se a embargante para, querendo, impugná-la em 15 (quinze) dias. 5.
 
 Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Às providências.
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                                            19/02/2025 20:10 Publicado ato_publicado em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/02/2025 12:16 Emissão da Relação 
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                                            18/02/2025 10:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/02/2025 10:45 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Gutierrez de Melo (OAB 10107/MS) Processo 0802546-18.2024.8.12.0010 - Embargos à Execução - Embargte: Edimilton Medeiros Viana - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - DESPACHO - Com o intuito de apurar a real condição financeira da parte autora, que requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária apesar de terem emitidos títulos de créditos no valor superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ser apresentado nos autos a última declaração de renda e bens (exercício 2024 - ano-calendário 2023), sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
 
 Alternativamente, poderá o autor no mesmo prazo promover o recolhimento do preparo inicial.
 
 Publique-se.
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                                            11/02/2025 20:14 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 09:31 Emissão da Relação 
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                                            07/02/2025 17:11 Juntada de Informações 
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                                            07/02/2025 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 18:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/01/2025 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 19:05 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/12/2024 13:51 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            12/12/2024 13:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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