TJMS - 0901862-10.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/07/2025 10:20
Manifestação do Ministério Público
-
03/07/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/06/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:07
Recebido o recurso
-
17/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 16:10
Juntada de NULL
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 12:29
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Razões de recurso em sentido estrito
-
21/05/2025 06:59
Prazo em Curso
-
20/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2025 18:37
Manifestação do Ministério Público
-
19/05/2025 11:28
Prazo em Curso
-
19/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0901862-10.2024.8.12.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Ana Claudia Dos Anjos -
III - Dispositivo: Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para em juízo provisório de admissibilidade da culpa PRONUNCIAR a acusada Ana Cláudia dos Anjos, brasileira, nascida em 31/01/1976, portadora do RG nº 2762671-SSP/MS e inscrita no CPF nº *69.***.*98-40, filha de Francisco Vitório dos Anjos e Loraci de Oliveira, como incursa nas penas do art. 121, § 2º, inc.
I, III e IV, c.c. art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal Brasileiro, incidindo, no que couber, a Lei Federal n.º 8.072/90, determinando seja ela submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.
Mantenho a segregação cautelar da pronunciada, porquanto se faz presente a condição de admissibilidade prevista no artigo 313, I, do Código de Processo Penal e sob o fundamento da garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, conforme decisões proferidas nos autos nº 0805275-23.2024.8.12.0008 e às fls. 184/190, as quais faço inteira remissão a fim de evitar repetições desnecessárias.
Intime-se pessoalmente a acusada da presente sentença, nos termos do art. 420, inc.
I, do Código de Processo Penal.
Cientifiquem-se o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e a Defesa.
Após a preclusão pro judicato, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
16/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 13:30
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 13:30
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:29
Prazo em Curso
-
15/05/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:20
Registro de Sentença
-
15/05/2025 09:31
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/04/2025 11:41
Prazo em Curso
-
14/04/2025 10:24
Prazo em Curso
-
14/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0901862-10.2024.8.12.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Ana Claudia Dos Anjos - "Encerrada a fase instrutória, passo à fase do Artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, concedendo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS." -
07/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:35
Prazo em Curso
-
04/04/2025 10:35
Prazo em Curso
-
04/04/2025 10:33
Emissão da Relação
-
02/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 10:43
Prazo em Curso
-
24/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/03/2025 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 04:06:15, 1ª Vara Criminal.
-
20/03/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 12:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 14:59
Juntada de NULL
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 14:58
Juntada de NULL
-
17/03/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 10:33
Juntada de NULL
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 11:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 11:32
Juntada de NULL
-
12/03/2025 11:32
Juntada de NULL
-
12/03/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 06:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2025 20:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/02/2025 20:06
Manifestação do Ministério Público
-
28/02/2025 17:55
Peticionamento da Delegacia
-
26/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:02
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0901862-10.2024.8.12.0008 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Ana Claudia Dos Anjos - 05.
Pelo fundamentação do item 3, e invocando a da decisão que decretou a medida, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Ana Cláudia dos Anjos. 06.
Indefiro o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público nas fls. 148/149, para manter o teor do item 7 da decisão de recebimento da denúncia. 07.
Não ocorrendo qualquer hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2025, às 13:30 horas, para oitiva das testemunhas e realização do interrogatório. 08.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa da presente decisão e da juntada do prontuário médico e laudo de exame de corpo de delito da vítima (fls. 175-182). 09.
Fica a defesa intimada para apresentar a qualificação e endereço das testemunha arroladas na Resposta à acusação, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da intimação. 10.
Intime-se o(a) acusado(a). 11.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas.
Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento.
Declarado novo endereço, intime-se. Às providências -
11/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:57
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 08:57
Prazo em Curso
-
10/02/2025 08:56
Emissão da Relação
-
10/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:23
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 09:22
Emissão da Relação
-
07/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
05/02/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
31/01/2025 19:23
Peticionamento da Delegacia
-
29/01/2025 08:07
Prazo em Curso
-
28/01/2025 13:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/01/2025 13:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 12:03
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/01/2025 11:47
Juntada de NULL
-
07/01/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 19:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/12/2024 19:21
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/12/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 09:20
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 09:20
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 09:20
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 09:01
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:43
Recebida a denúncia
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:22
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/11/2024 22:50
Informação do Sistema
-
21/11/2024 22:50
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:57
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:57
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
15/11/2024 11:54
Apensado ao processo numero do processo
-
15/11/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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