TJMS - 0802356-44.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 18:43
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802356-44.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Planalto Spe Ltda - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, do Código de Processo Civil. -
19/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO) Processo 0802356-44.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Planalto Spe Ltda - 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC).
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3.
Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código.
Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
Diligências necessárias. -
31/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:19
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
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14/11/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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