TJMS - 0800257-20.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:05
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento de f. 286-288.
OFICIE-SE ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do setor responsável, a fim de que, no prazo de 05 dias, encaminhem cópia do histórico registrado de Andréia Ribeiro, inscrita no CPF n. *95.***.*10-44, sob pena de incorrer nas sanções legais.
COM RESPOSTA, conclusos para apreciação do pedido de penhora salarial.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
08/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:26
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 16:26
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 09:06
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:43
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:01
Emissão da Relação
-
15/07/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 14:41
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
04/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:52
Emissão da Relação
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
31/05/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
31/05/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 17:38
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:05
Despacho Saneador
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 10:59
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0800257-20.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - DEFIRO parcialmente os requerimentos de f. 251-253.
DETERMINAÇÕES I - EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 251.
II - OUTROSSIM, no caso dos autos, verifico que NÃO foram empreendidas todas as diligências a fim de se encontrar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, eis que somente buscas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foram efetivadas.
Como se vê, podem ainda ser realizadas buscas nas demais ferramentas judiciais disponíveis.
Desta feita, não esgotado os meios de buscas em bens, deixo, por ora, de apreciar o requerimento de penhora do salário da parte executada.
III - Nesse passo, INTIME-SE a parte credora para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento nos termos do artigo 921 III do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
19/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
29/04/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 10:12
Despacho Saneador
-
28/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:52
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
19/03/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
14/03/2025 09:35
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:36
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0800257-20.2023.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Kituts - TENDO em vista a inércia da parte devedora (f. 242), CONVERTO a indisponibilidade em penhora, cujo extrato, ora determino a juntada.
NESSE PASSO, INTIME-SE o executado na forma da decisão de f. 224-225.
Após, intime-se a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento nos termos do art. 921 III do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
05/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:52
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:51
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 11:50
Emissão da Relação
-
05/11/2024 15:05
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 06:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 06:21
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
08/10/2024 08:25
Informação do Sistema
-
08/10/2024 08:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 16:19
Prazo em Curso
-
16/07/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 13:38
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 19:42
Emissão da Relação
-
15/07/2024 19:41
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 12:46
Emissão da Relação
-
03/05/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 21:55
Prazo em Curso
-
26/04/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 21:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:23
Prazo em Curso
-
01/12/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 11:37
Emissão da Relação
-
10/11/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
17/10/2023 08:25
Prazo em Curso
-
17/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 09:18
Prazo em Curso
-
25/09/2023 16:44
Prazo em Curso
-
25/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 06:47
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 11:51
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2023 10:11
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2023 21:27
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 19:26
Emissão da Relação
-
14/07/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 17:51
Recebida petição inicial
-
11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:39
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:11
Prazo em Curso
-
14/06/2023 22:31
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
08/06/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 16:00
Emissão da Relação
-
07/06/2023 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:19
Registro de Sentença
-
07/06/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2023.
-
25/04/2023 14:06
Prazo em Curso
-
20/04/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 18:45
Prazo em Curso
-
28/03/2023 13:35
Prazo em Curso
-
28/03/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 00:25
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 16:49
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 23:42
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
21/03/2023 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2023 18:44
Emissão da Relação
-
20/03/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 14:21
Recebida petição inicial
-
17/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2023 16:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2023 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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