TJMS - 0801328-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:10
Prazo em Curso
-
01/09/2025 08:10
Prazo em Curso
-
31/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 23:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:37
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:25
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 09:53
Emissão da Relação
-
15/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:02
Registro de Sentença
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14/07/2025 17:02
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 18:19
Expedição de NULL.
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28/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:20
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0801328-43.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Júlio César Martinêz dos Santos, Stefano da Silva Czernisz - Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença Providências necessárias. -
25/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 09:59
Emissão da Relação
-
20/02/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0801328-43.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Júlio César Martinêz dos Santos, Stefano da Silva Czernisz - SENTENÇA JUIZ LEIGO: {...}.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de JULIO CESAR MARTINEZ DOS SANTOS e STEFANO DA SILVA CZERNISZ, diante da rejeição integral dos Embargos de Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros de R$ 13.415,12 (treze mil quatrocentos e quinze reais e doze centavos) da condenação econômica principal e R$ 1.341,51 (mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) de honorários sucumbenciais recursais, tudo conforme apresentado pela parte requerente nas fls. 05-09, o que foi corrigido e atualizado até agosto de 2023.
DEIXO DE AUTORIZAR a reserva econômica dos honorários contratuais, haja vista a ausência dos contratos advocatícios nos Autos Judiciais.
Transitada em julgado a Sentença Judiciária, deverão ser observados os dispositivos normativos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Colenda Magistrada Togada.
Campo Grande-MS, 09 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital).
SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 11:07
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:53
Registro de Sentença
-
13/01/2025 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/01/2025 21:44
Expedição de NULL.
-
29/10/2024 12:35
Informação do Sistema
-
29/10/2024 12:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:24
Prazo em Curso
-
06/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 14:28
Emissão da Relação
-
04/06/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:24
Prazo em Curso
-
21/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:20
Evolução da Classe Processual
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09/04/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:22
Recebida petição inicial
-
23/02/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/01/2024 13:22
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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