TJMS - 0802746-80.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:47
Registro de Sentença
-
04/09/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
22/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:22
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:34
Emissão da Relação
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23/07/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 11:02
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 06:52
Emissão da Relação
-
22/05/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:00
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:14
Prazo em Curso
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 10:38
Prazo em Curso
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10/03/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 13:56
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 14:21
Emissão da Relação
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20/02/2025 07:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/02/2025 15:40
Prazo em Curso
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 07:04
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802746-80.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sônia Rodrigues de Souza - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
07/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:55
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:05
Informação do Sistema
-
05/12/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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