TJMS - 0802657-57.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 12:47
Emissão da Relação
-
16/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:20
Registro de Sentença
-
05/09/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes (f. 154/155), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo na fase cognitiva, com relação ao requerido Banco Bradesco S/A, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 2.
Despesas processuais conforme disposto pelas partes.
Nada tendo elas disposto, deverão ser divididas igualmente, suspensa a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º), ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §§ 2º e 3º).
Honorários advocatícios na forma pactuada ou, na ausência de disposição, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono. 3.
Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. 4.
Os autos devem prosseguir com relação à outra parte requerida. 5.
Assim, tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias -
15/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
11/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Registro de Sentença
-
30/07/2025 17:10
Homologada a Transação
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28/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 12:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:57
Emissão da Relação
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24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 10:57
Prazo em Curso
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03/06/2025 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 14:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:14
Prazo em Curso
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14/04/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802657-57.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Donizeti Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Sudaclube de Serviços - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/06/2025 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
02/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:35
Prazo em Curso
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02/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:36
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2025 17:57
Emissão da Relação
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20/02/2025 07:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 07:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/02/2025 15:52
Prazo em Curso
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12/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 02:20:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 07:04
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802657-57.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Donizeti Alves - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
07/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:43
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:03
Informação do Sistema
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28/11/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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