TJMS - 0802638-51.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:05
Emissão da Relação
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17/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2025 13:52
Registro de Sentença
-
17/09/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:40
Documento Digitalizado
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18/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias -
15/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 09:14
Emissão da Relação
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14/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 12:48
Emissão da Relação
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24/07/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 10:09
Prazo em Curso
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03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 06:43
Emissão da Relação
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28/05/2025 06:51
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 10:52
Prazo em Curso
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07/05/2025 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 16:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:14
Prazo em Curso
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24/03/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 13:56
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:34
Expedição de Carta.
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10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2025 15:17
Emissão da Relação
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20/02/2025 07:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 07:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 07:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 07:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:41
Prazo em Curso
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12/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 04:20:00, 1ª Vara.
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12/02/2025 07:04
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 0802638-51.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Santos Quadros - Reqdo: Energisa S.A. - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
07/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:43
Emissão da Relação
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24/01/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
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02/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 14:06
Informação do Sistema
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26/11/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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