TJMS - 0820288-47.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 11:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 13:29 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 02:37 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/08/2025 13:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/08/2025 12:52 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 13:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/08/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:49 Processo Dependente Iniciado 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0820288-47.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Lucilene Vieira de Souza Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Logo, o reclamo esbarra em impeditivo, não superando todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
 
 Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto.
 
 I.
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0820288-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lucilene Vieira de Souza Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
 
 I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
 
 Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação.
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0820288-47.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lucilene Vieira de Souza Advogado: Hugo Cagnin Conforte (OAB: 27601/MS) Advogado: Gabriel Barbosa Corrêa (OAB: 28299/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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