TJMS - 0802458-66.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:37
Prazo em Curso
-
02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 08:47
Emissão da Relação
-
10/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
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07/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
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07/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:52
Registro de Sentença
-
07/07/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 06:51:29, 2ª Vara.
-
29/05/2025 11:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:37
Prazo em Curso
-
14/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Crivelli Guedes (OAB 259826/SP), Bruno Massa Biancofiore (OAB 277020/SP) Processo 0802458-66.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cirilo Antônio de Lima - defiro a produção de prova testemunhal. 5.1 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2025, às 15h00min. 3.
O(a) Réu(é), a vítima e as testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum de Chapadão do Sul, ao PID - Ponto de Inclusão Digital de Paraíso das Águas ou ao Fórum de sua comarca de domicílio para participar da audiência. 5.2.
Autorizo a participação virtual para as seguintes pessoas: 5.2.1.
Do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do(a) advogado(a); 5.2.2 Dos Policiais; 5.2.3 De Pessoas intimadas para a audiência e que não residam no Estado de Mato Grosso do Sul ou que estejam excepcionalmente fora da Comarca. 5.3.
Aos autorizados a ingressar na audiência por videoconferência, o acesso deverá ser feito previamente pelo sistema Microsoft teams, mediante acesso ao linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo ser selecionada a sala virtual desta 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul.
Para participação virtual é indispensável que o(a) interessado(a) disponha de aparelho celular ou computador com câmera, microfone e acesso a internet. 5.4 Fixo o prazo comum de 5 (cinco dias) úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), contados da intimação da presente decisão, sob a pena de preclusão.
No caso de testemunhas que serão ouvidas à distância, por participação virtual, a cópia de seu documento pessoal deverá ser juntado no mesmo prazo, sob pena de não ser aceita. 5.5 As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). 5.6 A alegação de impossibilidade de intimação da testemunha, com fulcro no art. 455, §4º, inciso II, do Código de processo Civil, deverá ser concretamente fundamentada, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento da parte neste sentido, os autos deverão ser conclusos com urgência, para que não reste frustrada a audiência designada. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. -
13/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:04
Emissão da Relação
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 14:09
Processo saneado
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23/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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14/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:12
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Crivelli Guedes (OAB 259826/SP), Bruno Massa Biancofiore (OAB 277020/SP) Processo 0802458-66.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cirilo Antônio de Lima - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. -
26/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:32
Emissão da Relação
-
26/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 06:41
Prazo em Curso
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10/03/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 06:27
Emissão da Relação
-
09/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:39
Prazo em Curso
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14/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Crivelli Guedes (OAB 259826/SP), Bruno Massa Biancofiore (OAB 277020/SP) Processo 0802458-66.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cirilo Antônio de Lima - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
03/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 08:04
Expedição de Carta.
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03/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:02
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:03
Informação do Sistema
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28/11/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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